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De acordo com o item 3.1.6 do Guia técnico das Instalações Elétricas para alimentação de veículos elétricos (Versão 2.0): “Na ausência de informações mais concretas sobre as características de carga do VE a alimentar, o circuito de alimentação do ponto de conexão de VE deve terminar, no mínimo, numa caixa de derivação, de forma a permitir futuras ligações. Para além desta condição é necessário garantir que a potência disponível no ramal de alimentação permita a alimentação futura do respetivo equipamento, devendo ser considerada uma potência mínima para o ponto de conexão de VE de cerca 3680 VA.”
Não é recomendada a utilização de tomadas convencionais para carregamento de veículos elétricos, pois este tipo de tomadas não se encontram preparadas para funcionar durante várias horas a uma potência de carga de cerca 2,3kW (10A), outro fator é o tempo de carga do veiculo elétrico que pode chegar às 8 horas diárias para carregar o equivalente a 100km de autonomia.
Em caso de utilização de tomadas normais o equipamento não deve ser utilizado de forma continua mais que 6 ou 8 horas (10A), o mesmo acontece com as tomadas do tipo industrial (16 ou 32A) pois estão certificadas apenas para um funcionamento de cerca de 6 horas, a utilização intensiva nestas tomadas pode levar à sua degradação acentuada, podendo originar outros problemas.
Atualmente existem no mercado tomadas dedicadas (ex.: Green'UP da marca LEGRAND, ou as tomadas com ref.ª 81751 - Schuko saliente ou ref.ª 81132 - Schuko embeber, da marca EFAPEL, certificadas para ciclos de carga de 8h a 230V / 16A), que de acordo com o fabricante permitem efetuar o carregamento de Veículos elétricos na potência total 3680W / 16A, no entanto estas tomadas deverão ter uma alimentação independente, com proteção adequada.
Uma das vantagens é que ao instalar um carregador dedicado permite um carregamento com maior rapidez, comodidade e segurança, este tipo de carregadores são de fácil instalação e permitem efetuar um carregamento do veiculo entre 40min a 4horas (dependendo da potência) para os 100km de autonomia. Outra vantagem está no custo de energia, pois tem-se verificado que o carregamento do veiculo na rede nacional tem um custo relativamente elevado. Note-se que para instalar um carregador dedicado é necessário ter em conta a potência disponível da instalação e adaptar a instalação existente para receber equipamento.
No que diz respeito à instalação de Carregadores de Veículos Elétricos existe um Guia Técnico que define as regras que o instalador deve seguir de forma a garantir a proteção de pessoas, animais e bens, assim sendo é recomendado que a instalação seja efetuada por um profissional ou um técnico especializado, até por questões de garantia do material e da execução da instalação.
Conforme exposto no Decreto-Lei n.º 90/2014, qualquer condómino pode instalar um carregador VE. No caso dos edifícios coletivos com garagens fechadas (BOX), onde já existem pontos de energia, alimentados pelo quadro elétrico da respetiva fração, é possível carregar o carro elétrico. No caso de garagens coletivas / espaços de garagem é necessário avaliar as soluções disponíveis, de acordo com a legislação em vigor. As soluções disponíveis são as seguintes:
• Instalação do carregador no lugar de estacionamento da fração respetiva: Neste caso é necessário comunicar, por escrito, à administração do condomínio a vontade de instalar um carregador de veículos elétricos no seu espaço de garagem. Caso a decisão seja favorável, o proprietário da fração terá de assumir todas as despesas para instalação do equipamento, sendo a alimentação efetuada através da rede comum do prédio (Quadro dos Serviços Comuns ou do Quadro do Aparcamento). Relativamente à atribuição do custo de consumo de energia, que será registada num contador intercalar, esta será do respetivo condómino.
• Instalação do carregador em lugar comum, ou seja, pode ser utilizado por todos os condóminos: Neste caso quem suporta os custos da instalação do equipamento é o condomínio, sendo o dispositivo de carregamento acessível a todos os condóminos (carregador partilhado). A sua alimentação será efetuada através da rede comum do prédio (Quadro dos Serviços Comuns ou do Quadro do Aparcamento). Relativamente à atribuição do custo de consumo de energia, nestes casos o carregador ou a sua alimentação será equipado com dispositivo de contagem que permite identificar os utilizadores, medir quanto foi consumido por cada utilizador de forma a atribuir o custo dessa utilização. Esta solução poderá ser mais económica que uma solução individual, no entanto este sistema deverá ter algum controlo, i.e., cada condómino deve ser organizado e libertar o lugar de estacionamento quando o carregamento estiver terminado.
Após análise da legislação em vigor, verifica-se que não existe uma resposta legal, no entanto deverá ser analisada a infraestrutura elétrica existente, caso esta não tenha a capacidade para alimentação de mais carregadores VE a solução será efetuar um pedido de aumento de potência da instalação dos serviços comuns, que só pode ser efetuada pelo serviços de condomínio, existindo custos para todos os condóminos o que poderá não ser fácil aprovar. Outra das soluções será direcionar para os incentivos à mobilidade elétrica para financiamento das obras, desde que não coloque em risco a segurança de pessoas ou bens. Estes apoios foram criados em março de 2022, sendo publicado um Despacho em Diário da Republica. Note-se que as candidaturas serão elegíveis apenas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento VE ligados à rede Mobi.E.
Para a instalação de carregador de Veículos Elétricos é necessário ter em conta alguns aspetos fundamentais, nomeadamente:
• A Segurança: De forma a garantirmos a segurança da instalação, do carregador e principalmente das pessoas, deverá ser previsto no circuito de alimentação ao carregador proteções adequadas, nomeadamente a proteção diferencial do tipo A ou tipo A-EV (tem a monitorização de correntes CC (DC)) e respetivo disjuntor de curva C. Estas proteções variam consoante a composição do respetivo carregador. Sendo também importante o dimensionamento da secção do cabo de acordo com a potência de carregamento pretendida.
• Potências de Carregamento: Para a seleção do carregador é necessário ter em conta a potência disponível na instalação existente, bem como da potência que o carro vai realmente utilizar para o carregamento. As potências variam entre os 3,7kW (16A), 4,6kW (20A) e 7,4kW (32A) para ligações monofásicas e entre 11kW (16A) e 22kW (32A) para ligações trifásicas.
• Conetor a utilizar: Para um carregamento normal são utilizados conetores do Tipo 1, permite a ligação monofásica com potência de carregamento até aos 7,4kW, do tipo 2 (Europeu) que permite a ligação monofásica ou trifásica e potência de carregamento até aos 22kW ou do tipo Socket 2 este conetor implica a utilização de cabo de carregamento de modo 3. Este último é o utilizado atualmente como standard (normalizado), para os novos veículos.
Para a instalação de um carregador de veículos elétricos é necessário ter em conta a potência elétrica necessária para carregar o carro, podendo em certos casos fazer ultrapassar a potência disponível na instalação e consequentemente o disparo do Dispositivo de Corte Geral. Nesta situação existem soluções que permitem limitar o carregamento e manter a mesma potência contratada.
Uma das soluções passa por uma programação do carregamento durante a noite, pois é nesta altura que os consumos de utilização da instalação são menores, evitando o disparo do quadro elétrico. Esta programação poderá ser efetuada no painel do veiculo elétrico ou através da APP do carregador ou do carro.
Outra solução passará por selecionar um carregador que permite efetuar um carregamento inteligente, i.e, o carregador adapta-se ao consumo elétrico real da habitação e ajusta-se de forma dinâmica libertando para o veículo elétrico a potência disponível na instalação. Esta solução encontra-se disponível para a gama eHOME e eNEXT, conjugados com o sensor CirBEON, da marca CIRCUTOR.
Pode aplicar um Autotransformador de 10 kVA, que converte a tensão de 400V para 230V e permite alimentar o carregador de veículos elétricos monofásico com a potência máxima de 32A. Note que será sempre necessário prever as proteções magnetotérmicas e diferenciais ao carregador de veículos elétricos exigíveis.
Esta situação também pode ser aplicável para outras situações, como por exemplo utilizar um carregador portátil de 3,7 kW (16A) ligado a uma tomada (Green'Up, Efapel reforçada, CEE ou outra), em que como a potência naquela fase é superior aos 15A contratados, poderá fazer disparar as proteções magnetotérmicas. Neste caso o Autotransfomador recomendado, seria de 5 kVA.
Em alternativa poderá efetuar um aumento de potência da instalação, o que pode implicar elaboração de projeto de eletricidade, revisão da instalação e certificação da instalação (caso esta não esteja já certificada e dimensionada para uma potência superior).
Sempre que são efetuados trabalhos em tensão, é necessário utilizar os equipamentos de proteção adequados, entre os quais Luvas e Tapete Isolantes com a classe de isolamento adequada para a tensão em que se está a trabalhar. Estes equipamentos de proteção individual são obrigatórios nos Postos de Transformação.
As luvas e tapetes isolantes possuem indicação da data de fabrico. De acordo com as normas IEC 60903 e IEC61111, as luvas e tapetes respetivamente, têm de ser testados anualmente (testes térmicos, mecânicos, dielétricos, entre outros), sendo que este prazo (anual), pode ser considerado apenas desde quando foram colocadas em serviço (descontando o prazo de armazenamento no fornecedor/vendedor, de acordo com as indicações do fabricante e normas aplicáveis). Devido à dificuldade de encontrar empresas que realizem estes ensaios, bem como os custos associados, é recomendada a sua substituição anual. Sempre que as luvas e tapetes isolantes estejam danificados (rasgadas, rachadas, descoloridas), deverão ser substituídas, sob risco de choque elétrico.
Os Grupos Geradores servem para alimentar equipamentos elétricos em caso de falha de energia da rede ou em locais remotos/temporários, como campismo ou comércios ambulantes.
Deve analisar qual a potência e tensão dos equipamentos ou instalação que pretende alimentar. Por exemplo, para uma habitação com uma potência contratada de 6,9 kVA (30 Amperes) monofásica, o Grupo Gerador GR 6500 deverá ser suficiente para manter a generalidade da instalação em funcionamento em caso de falha de energia. Se tiver por exemplo uma habitação unifamiliar com uma potência contratada de 10,35 kVA (15 Amperes) trifásico, o Grupo Gerador GR12000 será o mais adequado.
O Quadro de Transferência de Carga, é um componente que faz a comutação automática da fonte de energia que alimenta a carga, transferindo-a, normalmente, entre a rede elétrica e o gerador. O controlador do gerador faz a monitorização da rede (alimentação) e, quando esta falha no fornecimento de energia, o gerador arranca. Assim que estiver estabilizado e preparado para fornecer energia à instalação, o quadro de transferência de carga faz a troca da fonte de energia, conectando o gerador à carga. Quando há retoma de energia por parte da rede elétrica, este equipamento encarrega-se de uma nova comutação, conectando a carga à mesma. Este equipamento deve ser utilizado sempre que se pretende ter um Grupo Gerador ligado à instalação em permanência ou quando existam cargas que se pretendem que não fiquem sem energia (ex. frigoríficos, torres de comunicação, equipamentos de segurança, etc.).
Não. Os Grupos Geradores Portáteis comercializados por nós, possuem tomadas monofásicas e em alguns casos trifásicas que permite a ligação direta de equipamentos ou de instalações, através de ligações adaptadas.
A energia consumida é a energia aparente, sendo constituída pela energia ativa (usada para produção de trabalho útil) e pela energia reativa (usada para criação de campos elétricos). O seu consumo é cobrado em instalações de Média Tensão (alimentadas a partir de Posto de Transformação particular) ou em Baixa Tensão Especial (potência acima de 50 kVA). No entanto também existe consumo de energia reativa em instalações de Baixa Tensão (uma instalação poderá estar no limite da potência contratada (potência aparente), sendo que se for compensada a energia reativa consumida, poderá existir uma disponibilização de energia (energia ativa), sem necessidade de aumentar a potência contratada da instalação).
Aplicando bateria de compensação do fator de potência (Fator de Potência = relação entre potência ativa e reativa, por consequência energia ativa e reativa), que permitirá que este fator/relação entre potência ativa/aparente seja o mais próximo de 1 possível.
São componentes da frequência do sinal de onda de energia. A Taxa de Distorção de Harmónicas (THD) são as alterações realizadas ao sinal da onde de tensão ou corrente. Estas distorções são causadas por equipamentos com conversão de corrente alternada para corrente contínuo, como por exemplo computadores, iluminação, UPS (Uninterruptible Power Supply) e outros equipamentos eletrónicos. Estas distorções, poderão causar aumento da temperatura de cabos elétricos, disparos intempestivos de proteções, avarias em equipamentos eletrónicos mais sensíveis, uma degradação superior dos condensadores de compensação do fator de potência, entre outros problemas nas instalações elétricas.
Podem ser aplicados filtros harmónicos para proteção dos condensadores de fator de potência, e/ou aplicados filtros passivos ou ativos, localmente (próximo de equipamentos/setores mais sensíveis) ou no inicio da instalação.
Quando for utilizada a medida de proteção contra os contactos indiretos por corte automático da alimentação, cada ponto de conexão de VE (circuito final) deve ser protegido individualmente por meio de um DR, com uma corrente diferencial-residual IΔn não superior a 30 mA. Os dispositivos diferenciais devem satisfazer às normas EN 61008, EN 61009 ou NP EN 60947-2, cortar todos os condutores ativos (incluindo o neutro) e ser, no mínimo, do tipo A.
Nas alimentações trifásicas, se a característica da carga não for conhecida, devem ser adotadas medidas de proteção contra as correntes de defeito suscetíveis de apresentar componentes contínuas (dc), usando, por exemplo, um DR tipo B. Atendendo à evolução tecnológica verificada após a publicação da secção 722 das RTIEBT:2006, o DR do tipo B pode ser substituído por um DR do tipo A que tenha associado um dispositivo de deteção das correntes contínuas de defeito e que provoque a sua atuação também para correntes contínuas superiores a 6 mA.
Em complemento das regras gerais, nas derivações dos circuitos recomenda-se que seja garantida a coordenação e a seletividade entre os dispositivos diferenciais colocados na alimentação das instalações de carregamento de VE e os dispositivos de proteção colocados a montante e a jusante.
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